Você sabia que é possível requerer na Justiça a redução de 20% a 35% no valor de sua conta de luz?
Postado em 11 de maio de 2017 às 17:03
O Governo do Estado somente pode cobrar o ICMS na sua conta de luz baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE), todavia vem incluindo na base de cálculo do ICMS, também, a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso de Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
O ICMS deveria ter como base de cálculo, tão somente, o valor da TE – Tarifa de energia Consumida!
Os Tribunais já se manifestaram contra a referida cobrança das tarifas (TUSD) e (TUST) acima mencionadas e condenando o Estado a devolver os valores que foram pagos a maior, além de ter que parar de cobrar imediatamente o ICMS sobre as referidas tarifas.
Desta forma, você, caro leitor, pode entrar com uma ação judicial para que sua conta de luz seja revisada, mês a mês. A ação engloba um pedido liminar para que seja imediatamente corrigido o valor do ICMS, ou seja, tirando do cálculo os valores de TUSD e TUST, diminuindo assim, sua conta de luz. Na ação também é requerido que sejam devolvidos os valores pagos nos últimos cinco anos.
Este valor será acrescido de atualização monetária e juros, bem como, o pagamento em dobro por ter sido cobrado de modo indevido. Somente terá direito o consumidor que gastar mais de 90 kWh (noventa kilowatts) por hora, tal informação encontra-se no histórico de consumo na sua conta de luz.
Para entrar com a ação da CPFL você deverá contratar um advogado e apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da Cédula de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc.);
- 3 últimas contas de luz pagas;
- 3 últimos holerites (para quem está empregado);
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para quem está desempregado)
- No caso dos aposentados (carta de concessão da aposentadoria);
Ante todo o acima informado, podemos dizer que é possível e aconselhável, o quanto antes, você ingressar com a referida AÇÃO JUDICIAL visando a correção do ICMS, o reembolso em dobro e corrigido dos valores pagos e a redução do valor da sua conta de luz.
Procure um advogado e faça valer seus direitos!
Boa sorte!
http://www.diariodolitoral.com.br/colunistas/post/voce-sabia-que-e-possivel-requerer-na-justica-a-reducao-de-20-a/484/