Texto introdutório e após o comunicado oficial.

Postado em 27 de novembro de 2014 às 17:11

Novidades aos credores deste país.

A exemplo da Justiça do Trabalho a Justiça Estadual está sendo implementado, a penhora “on-line” que deverá acelerar o andamento das execuções em curso no judiciário, proporcionando ao credor uma solução rápida para a satisfação de seus créditos.

Hoje é realidade de sucesso incontroverso na Justiça do Trabalho a penhora “on-line” e que agora deverá, após recente convênio firmado entre o Banco Central do Brasil – BACEN e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ser de grande valia ao processo cível.

O que é a penhora “on-line” ?
R. É um mecanismo de penhora “via eletrônica” de créditos disponíveis na conta-corrente do devedor, mediante prévia determinação do juízo da execução.

Sua operacionalização se dá através do Sistema BACEN – JUD, de uso exclusivo dos juízes, que conectados por computadores, acessam com senha própria e individualizada este sistema que lhe possibilitam determinar ao BACEN que localize e bloqueie eventuais créditos existentes na conta(s) corrente(s) do devedor, para posterior penhora.

O BACEN por sua vez, retransmite esta mensagem a todas as instituições bancárias do país para que se atenda a ordem judicial. É importante frisar que se tem estimado, na prática trabalhista, o tempo médio de 24 a 48 horas para obtenção desta resposta.

Assim, vislumbra-se uma revolução no processo de execução, capaz de combater a procrastinação característica do processo nesta fase, tão logo estejam informatizadas todas as varas da Justiça Estadual.

A partir do advento da penhora “on-line”, logo após a citação do devedor para pagar ou nomear bens à penhora, tanto em caso deste quedar-se inerte, não nomeando bens à penhora, quando em caso deste indicar bem sem comercialização para este fim, poderá o credor lançar mão deste expediente, requerendo ao juízo que proceda à penhora eletrônica, para garantia do juízo e prosseguimento da execução.

Com maiores detalhes técnicos e práticos estamos à inteira disposição.
Atenciosamente.
Dr. João Carlos Freitas


Data/Hora:
29/8/2006 – 16:17:10

Sistema Bacen Jud na Justiça Estadual de SP: Comunicado 1042 e Provimento 21

Comunicado CG nº 1042, de 25 de agosto de 2006

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, COMUNICA a todos os Meritíssimos Juízes de Direito que, nos termos do Provimento CG 21/2006, publicado em 24.8.2006, é obrigatória a utilização do sistema Bacen-jud para transmissão de comunicações, requisições e ordens judiciais para as instituições financeiras nacionais.

Todos os magistrados deverão providenciar seu próprio cadastramento no sistema, podendo também cadastrar funcionário de sua confiança. Somente a senha atribuída a magistrados permite transmitir ordem de bloqueio e desbloqueio de ativos financeiros. O cadastramento será feito por mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça (gab3@tj.sp.gov.br) com os seguintes dados:

– nome completo;

– número da matrícula;

– número do CPF;

– endereço eletrônico institucional (e-mail da rede executiva);

– endereço completo, CEP e telefone do Fórum;

– cargo do usuário a ser cadastrado;

– unidade judiciária (posto de trabalho/vara).

Em resposta, por e-mail, o juiz receberá instruções detalhadas sobre o uso do sistema e uma senha provisória, que deverá ser substituída por outra, definitiva, criada pelo próprio usuário, composta de seis a oito caracteres (números e letras), sendo o primeiro obrigatoriamente uma letra.

A transmissão de ordens e requisições judiciais por ofício escrito somente será acolhida pelo Banco Central se provenientes de Comarcas ainda não integradas na rede executiva do Tribunal de Justiça e que, atualmente, são as seguintes: Araraquara, Caconde, Guariba, Hortolândia, Jaú, Martinópolis, Orlândia, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Pereira Barreto, Piquete, Pontal, Ribeirão Preto, Rosana, Santa Adélia, Santa Rita do Passa Quatro, São José dos Campos, São Sebastião, Sertãozinho, Valparaíso, Monte Alto, Palmeira D’Oeste, Mirandópolis, Guará, Taquaritinga e Promissão.

São Paulo, 25 de agosto de 2006.

(a) Gilberto Passos De Freitas
Corregedor Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 29/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3

Provimento CG nº 21, de 17 de agosto de 2006.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Tribunal de Justiça mantém convênio com o Banco Central do Brasil para transmissão pela Internet de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas-correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional.

Considerando que a sistemática é segura, rápida e econômica, contribui para a agilidade do andamento dos feitos e para a efetividade das decisões judiciais.

Considerando que a chamada penhora “on-line” tem se mostrado eficiente para a satisfação de créditos reclamados em Juízo e deve ser estimulada.

Considerando que constitui atribuição regimental do Corregedor Geral da Justiça organizar os trabalhos de primeira instância.

Resolve:

Artigo 1º. – A transmissão de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas-correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional será feita exclusivamente pela Internet ao Banco Central do Brasil, segundo os parâmetros do sistema Bacen-Jud.

Artigo 2º. – Observados critérios e limites de atuação inerentes ao próprio convênio, podem se cadastrar no sistema magistrados e servidores por estes indicados. Somente a senha de magistrado permite bloqueio e desbloqueio de contas-correntes e de aplicações financeiras.

Parágrafo único – O cadastramento deve ser solicitado pelos magistrados por mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça (gab3@tj.sp.gov.br).

Artigo 3º. – Ressalvadas as Comarcas ainda não inseridas na rede executiva do Tribunal de Justiça, este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 17 de agosto de 2006.

Gilberto Passos de Freitas
Corregedor Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 24/8/2006, Caderno1, Parte I, p.01.

Era o que tínhamos a informar.