Por quanto tempo devo guardar os recibos de contas pagas?

Postado em 19 de maio de 2017 às 17:13

Qual o tempo necessário para não criar um arquivo sem fim em nossa casa

 

Se não soubermos quanto tempo devemos guardar os comprovantes de pagamento de nossas obrigações, acabaremos montando um arquivo sem fim, em nossa casa.

Guardar um recibo de condomínio, de um plano de saúde, dentre outros, é necessário, pois se alguém liga e efetua uma cobrança, a qual, você já pagou, o que fazer? A única solução é a apresentação do referido recibo, ora cobrado.

Além de recibos, precisamos guardar também uma nota fiscal, caso tenhamos problemas na troca do produto comprado.

A Lei não tem uma regra geral para todos os documentos, ou seja, cada documento tem um prazo para guardarmos o comprovante.

Passado o prazo que a Lei determina, ocorrerá a “prescrição da dívida”, é o prazo que cada obrigação tem um prazo específico para o credor cobrar o que você deve.

Passado esse período, a dívida prescreve, ou seja, não pode ser mais cobrada.

Com a Lei 12.007/2009, os serviços como luz, água, telefone, TV a cabo e cartão de crédito, as prestadoras devem enviar para os consumidores um recibo de quitação anual, que substitui os 12 comprovantes.

Assim, passarei a descrever, detalhadamente, os prazos para você guardar seus comprovantes:

Aluguel de imóveis: Os recibos dos aluguéis devem ser guardados durante três anos, após seus vencimentos.

Água, luz telefone e gás: 05 anos;

Imposto de Renda: 05 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte;

Financiamentos: Após o pagamento de todo o financiamento e a desalienação do bem (desalienação = tirar o bem do nome do banco, após o pagamento e passar para o seu nome), deve-se pedir à empresa um comprovante de quitação que precisa ficar guardado por, pelo menos, 02 anos;

IPTU., IPVA. e outros impostos: 05 anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento;

Notas Fiscais e garantias: Para reclamarmos ao fabricante do produto você deverá guardas as notas fiscais enquanto durar a garantia da lei.  Já com relação aos produtos não duráveis, por exemplo, alimentos, o prazo é de 30 dias. Para os produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. No caso de vício oculto, ou seja, quando o defeito somente aparece após a garantia do fabricante e não é causado pelo mau uso nem pelo desgaste natural do bem, o prazo começa a correr a partir da data que você descobrir o defeito;

Consórcios: Os comprovantes deverão ser guardados até o final do consórcio contados mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando, ou valendo;

Crédito Imobiliário: Os recibos devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e ele seja liberado;

Condomínios: 05 anos.

Faturas de cartão de crédito: 01 ano. Mantenha os comprovantes de pagamentos feitos no cartão de crédito por seis meses, em  caso de compra à vista, e, no caso de compras parceladas, por cinco anos. Para a discussão sobre os juros aplicados, o prazo é de 03 anos.

Dívidas e Contratos: Deve-se arquivar os recibos de todas as compras quitadas, em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito.

Convênio Médico: 02 anos

Contrato de plano de saúde: 01 ano.

Compra de imóveis (terreno, caso, apartamento): A proposta, o contrato de compra e venda e os recibos de quitação do imóvel você deverá guardar até a escritura;

Multas de veículos: 02 anos, já o documento de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório deve permanecer com o dono do veículo pelo período de 01 ano.

Documentos do veículo: O certificado de compra e venda do automóvel, deve permanecer com o proprietário até que o veículo seja vendido ou trocado. O novo proprietário tem 30 dias para fazer a transferência , a contar da data da venda que consta do certificado de registro do veículo (CRV).

Comprovantes de pagamento de empregados domésticos: empregados urbanos: 05 anos e, de empregados rurais, por dois anos.

Honorários de profissionais liberais (Ex. advogado, contador, engenheiro): 05 anos;

Mensalidade escolar: para serem abatidos no imposto de renda: 05 anos, se não forem utilizados para esta finalidade : 02 anos.

Contracheque: 05 anos para efeitos de ação trabalhista.( contracheque é o recibo de pagamento de salário e vencimentos)

Hospedagem: O prazo para hotel, pensão, albergue para cobrar obrigação relativa a hospedagem e alimentação é de 01 ano.

De qualquer forma, todos os documentos acima descritos poderão ser arquivados em seu computador, mediante digitalização de todos os recibos.

 

http://www.diariodolitoral.com.br/colunistas/post/por-quanto-tempo-devo-guardar-os-recibos-de-contas-pagas/271/