Meu companheiro faleceu e agora posso ficar morando no imóvel dele?
Postado em 14 de julho de 2017 às 15:54
A USUCAPIÃO FAMILIAR é uma espécie de aquisição de um imóvel através da posse direta, ou seja, aquele que estiver morando no imóvel, por dois anos sem interrupção e sem oposição, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados.
O imóvel deverá ser aquele que era dividido com seu ex-marido ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano (Terreno ou prédio localizado em região urbana e que não se destina à exploração extrativista agrícola, pecuária ou agroindustrial.) ou rural (é uma área formada de uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo detentor (seja ele proprietário ou posseiro), podendo ser localizada tanto na zona rural quanto urbana do município.)
A USUCAPIÃO FAMILIAR têm dois objetivos:
1. Garantir o direito à moradia daquela esposa/esposo ou companheira/companheiro que permaneceu no imóvel;
2. Proteger a família que foi abandonada.
A USUCAPIÃO FAMILIAR foi pensado para amparar as mulheres de baixa renda, beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida, quando abandonadas pelos seus esposos e/ou companheiros, com a intenção de garantir o imóvel que morava para si, através do referido Usucapião.
Para comprovar a USUCAPIÃO FAMILIAR não basta a simples “separação de fato” do casal, (separação de fato pode ser entendida como um fenômeno natural em que o esposo e esposo decidem por fim ao casamento, sem, no entanto, recorrer aos meios legais.) a parte deverá provar ao mesmo tempo o abandono do imóvel como o abandono da família.
Os requisitos da USUCAPIÃO FAMILIAR são:
1. Para a interessada ou o interessado requerer a USUCAPIÃO FAMILIAR precisa estar casado ou conviver em união estável com o marido ou companheiro que abandonou o lar, não havendo distinção, caso se trate de pessoas de mesmo sexo ou de sexo diverso.
Nos casos de união estável, poderá ocorrer a cumulação dos pedidos de reconhecimento e dissolução com o pedido de usucapião familiar.
Conclusão finais:
Aquele que ficou no imóvel deve exercer diretamente a posse, de forma exclusiva e sem interrupção, fazendo uso do bem para sua moradia e de sua família.
Aquele que optar em deixar o imóvel fechado ou alugado perde o direito a Usucapião Familiar.
A posse também precisa ser exercida sem oposição.
Caso ocorra uma notificação ou qualquer medida judicial do parceiro conjugal para aquela que ficou no imóvel, antes dos últimos dois anos, restará afastado o direito à USUCAPIÃO FAMILIAR.
Ainda, o parceiro que permanecer no imóvel não poderá ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.
Procure um advogado e faça valer seus direitos!
Boa sorte!