Juiz condena empresas a pagar R$ 200 mil de indenização por morte de trabalhador
Postado em 20 de março de 2019 às 12:01
Justiça condenou empresas a pagar R$ 200 mil por danos morais à Danielle Tenente Oliveira, viúva de trabalhador portuário, que morreu no expediente do trabalho. Diego Souza Pinheiro faleceu trabalhando, em fevereiro de 2017.
De acordo com a sentença do juiz, Jorge Batalha Leite, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, houve negligência na prestação de socorro à vítima.
No dia 19 de fevereiro daquele ano, Diego Souza Pinheiro, trabalhador avulso, foi escalado para descarregar sulfato de sódio de um navio, no Armazém 15, do Porto de Santos.
Ao perceber que não estava bem, às 21 horas enviou uma mensagem a outro trabalhador, que o renderia a 01h00 da manhã, para que chegasse mais cedo.
Ao chegar no terminal, percebendo que algo estava errado – Diego estava batendo o contêiner na lateral – o colega de trabalho subiu o guindaste e encontrou o trabalhador portuário semi-inconsciente, com os movimentos do lado esquerdo do corpo já comprometidos.
Como não havia nenhum posto de socorro no terminal, o corpo de bombeiros foi acionado. Porém, devido à dificuldade de acesso, o resgate demorou horas, e apesar de todo o esforço, o trabalhador não resistiu, falecendo às 0h30m do dia 20 de fevereiro de 2017.
Diego era portador de doença pulmonar obstrutiva crônica e tinha apenas um pulmão. “Ele trabalhava exclusivamente com pós químicos, altamente ofensivos, nocivos, corrosivos e tóxicos que degradavam a sua saúde incessantemente”, disse o advogado João Freitas.
advogado João Freitas.
A causa da morte, segundo o laudo de necropsia, foi bronquiectasia, uma dilatação irreversível de porções brônquicas, geralmente associada à obstrução e infecção que acomete os pulmões.
Para o juiz, houve negligência das empresas rés, Conport Afretamentos Marítimos, Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos), as quais foram condenadas a indenizar Danielle Tenente.
“A negligência das rés responsáveis transcendeu o poder diretivo, à medida que houve franca violação à condição médica do trabalhador”, cita o juiz na decisão.
Fonte: Mais Santos