Dúvidas sobre Inventário
Postado em 16 de maio de 2017 às 17:11
Descubra quais são as regras ao se realizar um inventário
“Inventário é o meio pelo qual é realizada uma lista completa dos bens, valores, dívidas e herdeiros da pessoa que faleceu e deixou a herança.”
Temos o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do falecimento para ingressarmos com o inventário. O inventário poderá ocorrer via judicial, perante o fórum ou extrajudicial perante o cartório. Quem abrirá o inventário será o inventariante nomeado pelo juiz. Inventariante é aquele que vai conduzir o inventário e prestar contas aos herdeiros.
Quem poderá ser inventariante: o viúvo ou a viúva, desde que estivesse convivendo com o marido ou a esposa na época da sua morte, o herdeiro que se achar ou não na posse e administração dos bens deixados, o testamenteiro (aquele nomeado pelo testador para fazer cumprir sua vontade após sua morte, providenciando que o testamento seja devidamente cumprido), se lhe foi confiada a administração dos bens, o inventariante judicial (aquele nomeado pelo juiz, caso existam conflitos entre os herdeiros), pessoa estranha de confiança idônea, que possa assumir a função de inventariante se nenhum dos anteriores puder ou quiser assumi-la.
- Com o falecimento de nosso pai, eu e meus irmãos decidimos deixar o único imóvel para a nossa mãe. Precisamos fazer o inventário?
Sim, será necessário abrir o inventário, quando então você e seus irmãos doem sua parte da herança para sua mãe, ou , dependendo do caso, que renunciem a favor dela.
- Minha mãe faleceu há mais de um ano e ainda não fizemos seu inventário. Soubemos que ela deixou uma dívida com um cartão de crédito. A própria empresa do cartão de crédito pediu a abertura do inventário. É correto ? É possível?
Sim. Não são apenas os membros da família que têm o direito de pedir a abertura do inventário. Se o credor, neste caso, o cartão de crédito, comprovar a dívida da sua mãe e for legalmente habilitado, ele também poderá fazer essa solicitação.
- Tive um companheiro e vivi por muitos anos e, juntos, montamos uma casa de café. Sempre trabalhamos juntos. Ao adoecer fiquei administrando sozinha o café. Ele faleceu. Era casado e nunca se divorciou. Quero saber se posso ser a inventariante da herança dele?
Primeiramente você terá que entrar na Justiça com uma ação para que sua união estável seja reconhecida. Após você terá que provar que administrava os bens de seu companheiro. Dependeremos do entendimento do Juiz, neste caso, e, ainda, poderá ser processada pela esposa do falecido, contestando seu pedido.
- Eu e meu irmão somos gêmeos. Qual de nós deverá ser nomeado inventariante?
Ambos poderão ser nomeados inventariantes, desde que vocês e o juiz estejam de acordo. Em caso de discordância entre você e seu irmão, o juiz poderá decidir quem será o inventariante e ainda, caso julgue necessário, nomeará uma terceira pessoa.
- Tenho uma irmã adotiva. Meus pais faleceram. Por ser filha de sangue, eu tenho preferência para ser a inventariante? A filha adotiva tem os mesmos direitos que eu?
Filhos biológicos ou adotivos têm os mesmos direitos. O inventariante será aquela pessoa que estiver administrando os bens deixados pelo falecido, o escolhido será o mais velho, independentemente de ela ser adotiva ou “de sangue”.
- Sou inventariante do espólio (significa patrimônio, isto é, todos os bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que veio a falecer) de meus pais. Paguei do meu bolso algumas despesas relativas aos imóveis, por eles, deixados. Pergunto: Posso cobrar referidas despesas dos demais herdeiros?
Sim, você deve cobrar todas as despesas pagas por você aos herdeiros. O reembolso ocorrerá no momento da partilha, que serão divididas em proporções iguais, inclusive da sua parte, apenas apresente os comprovantes de todos os gastos.
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