Comprei um imóvel antes de conhecer o meu noivo, todavia vamos casar e gostaria de fazer um pacto antenupcial. Como devo proceder?
Postado em 18 de setembro de 2017 às 16:42
Em primeiro lugar, pacto antenupcial é o contrato solene realizado antes do casamento por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre elas durante o matrimônio. Em segundo lugar, para ter validade deverá ser feito por escritura pública, conhecido como ato solene e pelo casamento para produzir efeitos. Em terceiro lugar, caso o cônjuge seja empresário, será arquivado e averbado no Registro Público de Empresas Mercantis.