Coluna Acontece: Alienação Fiduciária de Bem Imóvel

Postado em 26 de outubro de 2017 às 13:43

O cliente financiou seu apartamento por um Banco Privado. Em razão da situação de desemprego, ele deixou de pagar três prestações do financiamento.

O contrato de financiamento continha cláusula de alienação fiduciária, ou seja, o próprio imóvel é a garantia do banco em caso de não pagamento.

O procedimento da alienação fiduciária é muito simples e rápido: o Banco comparece ao Cartório de Registro de Imóveis e noticia a falta de pagamento, apresentando um cálculo do valor devido. O Cartório encaminha a carta de intimação ao devedor, para que pague em 15 dias o débito atualizado. Se não houver o pagamento à vista e integral, o Cartório efetua a transferência da propriedade do imóvel para o Banco.

O Banco como novo proprietário encaminha o apartamento para leilão. Do valor que se conseguir pelo imóvel, o Banco recebe o valor emprestado ao cliente, descontados os valores pagos. O Banco ainda pode deduzir todos os gastos que teve com o Cartório e o Leilão.

No caso atendido pela João Freitas, o leilão estava agendado quando o cliente nos procurou desesperado.
Ingressamos com uma medida cautelar para a suspensão do leilão, que foi acatada pelo juiz, mediante o depósito do valor devido.

Após a suspensão do leilão, a ação principal foi proposta para manutenção do contrato e a continuidade do parcelamento.