Coluna Acontece

Postado em 18 de setembro de 2017 às 16:13

Uma comerciante teve seu nome protestado em razão de notas fiscais que foram pagas.

Ao ter crédito negado, foi diretamente ao Judiciário, pedindo que o protesto fosse suspenso e que a empresa que cadastrou seu nome nos órgãos de proteção ao crédito fossem condenadas a indenizá-la.

A empresa fornecedora de bebidas foi citada e comprovou que o protesto era legítimo, pois os boletos não foram pagos.

A sentença condenou a comerciante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pagamento de honorários de advogados e a liminar que suspendia a protesto foi revogada. Enquanto o débito não for quitado, o nome da comerciante ficará protestado.

A empresa fornecedora de bebidas é representada pela João Freitas Advogados Associados (OAB 8.618/SP.)