Coluna Acontece

Postado em 18 de setembro de 2017 às 16:02

A proprietária de um imóvel estava tentando, desde 2007, cobrar débitos de aluguel de um imóvel residencial. O locatário foi uma empresa, que foi desativada e não possuía mais bens.

O Juiz da 4ª Vara Cível de Santos, após requerimento da proprietária, determinou que os bens dos sócios responderiam pelo débito. Mais alguns anos procurando bens em nome dos sócios e nenhuma proposta de pagamento.

No último dia 31 de agosto, após longa exposição da proprietária e diálogo com o juiz, ele determinou que fossem bloqueados o passaporte, a Carteira de Habilitação, os cartões de crédito e todo e qualquer valor que transite em contas bancárias em nome do sócio devedor. Além disto, determinou a expedição de certidão para protesto do débito.

A proprietária do imóvel é representada pela João Freitas Advogados Associados (OAB 8.618/SP.)