Coluna Acontece

Postado em 11 de agosto de 2017 às 16:31

Uma mãe que devia mensalidades escolares teve o seu passaporte bloqueado por ordem do juiz da 5ª Vara de Santos.

Após retirar a criança da escola, foi tentado por diversos meios a negociação dos valores em aberto.

Esta mãe recebeu telefonemas, cartas, compareceu ao escritório de advocacia propondo acordo, mas não efetuou o pagamento das parcelas.

Uma ação de cobrança foi ajuizada, a mãe foi citada e não apresentou defesa. Sobreveio a sentença, que a condenou ao pagamento das mensalidades em atraso.

Novamente, ela foi intimada para o pagamento e nada fez. Foram efetuadas pesquisas de valores depositados em conta, de veículos e imóveis em seu nome, mas nenhuma obteve êxito.

O Novo Código de Processo Civil autorizou o juiz a tomar medidas que garantem o cumprimento das ordens de pagamento, dentre elas, tem sido buscado bloqueio de passaporte e CNH, o envio da sentença para protesto e a criação do crime de Ato Atentatório à dignidade da Justiça.

Neste caso, a própria mãe entrou em contato com o escritório, informando que pretendia pagar o débito em 80 (oitenta) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), pois pretendia mudar-se para a Irlanda no próximo ano.

Ciente de que levaria o calote, foi requerido o bloqueio do passaporte da mãe, com a finalidade de que ela providenciasse o pagamento do débito.

Tão logo o débito seja quitado, ela terá o seu passaporte liberado.

A escola foi representada pela João Freitas Advogados Associados (OAB 8.618/SP).