Coluna Acontece
Postado em 11 de agosto de 2017 às 16:30
Um casal adquiriu um imóvel em 1979 e nunca efetuou a averbação da compra no Registro de Imóveis. Após o falecimento do casal, os filhos providenciaram o inventário.
Qual não foi a surpresa ao descobrir que o imóvel havia sido penhorado pela Justiça do Trabalho da Bahia.
Os herdeiros, por meio de Embargos de Terceiros, juntaram como provas da aquisição do imóvel a Escritura realizada no Tabelionato de Notas, além de declarações das imobiliárias que administraram as locações, comprovantes de pagamentos de IPTU.
Com o Código Civil de 2002, os promitentes compradores, ainda que não tenham efetuado a averbação da Escritura perante o Registro de Imóveis, são considerados detentores de direito real.
Na ação foi comprovada a data da aquisição e que naquela data não havia débitos dos antigos proprietários do imóvel.
Os herdeiros foram representada pela João Freitas Advogados Associados (OAB 8.618/SP).
A Justiça do Trabalho do Estado da Bahia reconheceu o direito dos herdeiros e determinou a exclusão da penhora.