Coluna Acontece
Postado em 24 de agosto de 2018 às 15:30
Um senhor aposentado fez empréstimo consignado. Ocorre que, após o seu falecimento, o Banco continuou a efetuar débitos de tarifas e empréstimo, imputando essa dívida aos herdeiros.
Como a legislação vigente prevê que ocorrendo o óbito do titular do empréstimo cessa o direito do banco de efetuar descontos em conta corrente, o escritório representou os herdeiros do falecido em ação por danos morais contra o banco e ganhamos: os herdeiros receberam o valor de R$ 12.000,00.
Mais um grande êxito do escritório João Freitas!