Coluna Acontece
Postado em 10 de agosto de 2018 às 15:00
Uma empresa teve cheques em seu nome protestados no Cartório de Protestos. Ocorre que esses cheques foram falsificados.
Por isso, a empresa ingressou com uma ação pedindo a nulidade daqueles títulos (cheques), e ainda, requereu indenização por danos morais.
O juiz deu a sentença reconhecendo que o protesto não era válido por serem os cheques falsos, bem como condenou em dano moral no valor de R$ 9 mil.
Mais um êxito do escritório João Freitas Advogados!