Coluna Acontece
Postado em 3 de agosto de 2018 às 16:21
Você está andando na calçada quando, de repente, um veículo sai da garagem sem que se perceba. Pior, você acaba sendo atropelado! E agora?
Pois foi o que aconteceu com nossa cliente. Uma senhora, de 50 anos, foi surpreendida por um veículo e acabou sendo atropelada na saída de um condomínio.
Após o acidente, ela ingressou com uma ação de reparação de danos.
Durante o processo, o condutor do veículo fez acordo judicial, mas não cumpriu. Demos, então, início a pesquisas de bens, mas o cidadão não possuía nenhum bem em seu nome que pudesse ser penhorado para pagar sua dívida.
Com fundamento em recente tese jurídica, ou seja, o STJ decidiu em caso parecido que fosse apreendida a CNH do devedor, como uma forma de obrigá-lo a cumprir o acordo. O pedido foi aceito pelo juiz e, agora, o devedor terá sua carteira de habilitação cassada.
Mais um êxito do escritório João Freitas!