Coluna Acontece
Postado em 17 de maio de 2018 às 12:49
Desde 2013, uma empresa distribuidora de produtos alimentícios vem cobrando duas duplicatas emitidas por um restaurante.
Após ser deferida a Desconsideração da Personalidade Jurídica, o juiz determinou que fossem bloqueados passaporte, carteira de habilitação, cartões de crédito e qualquer valor que transitasse na conta bancária do representante legal da empresa executada.
Um grande êxito para o escritório João Freitas