Coluna Acontece
Postado em 9 de maio de 2018 às 12:20
Uma empresa que possuía contrato de comodato de pool hoteleiro para utilização de espaço nas dependências do condomínio, foi cobrada judicialmente pelo edifício, os valores relativos aos salários dos funcionários do prédio.
O escritório João Freitas demonstrou no processo que o contrato de comodato em empreendimento de caráter misto (condomínio residencial e hoteleiro) destina-se a uma finalidade comum. Portanto, de atendimento aos condôminos.
Assim, não há utilização exclusiva pela empresa, pois esta, apesar de dividir mesmo espaço, tinha estrutura própria. Desta forma, obtivemos êxito em nossa defesa, em que pese à empresa foi desincumbida de qualquer ônus com o quadro de funcionários do edifício.
A Empresa foi representada pelo escritório João Freitas!