Coluna Acontece
Postado em 8 de dezembro de 2017 às 16:39
Em um processo de cobrança de aluguéis, o devedor teve seu passaporte bloqueado pelo juiz.
O devedor, inconformado, informou ao juiz que precisaria que o passaporte fosse liberado. O motivo é que, anualmente, a sua filha enviava uma passagem para que eles passassem o Natal na França ao seu lado e teria recebido uma proposta de parceria comercial nos EUA. Informou, ainda, que sua mulher está muito doente e que gostaria muito de ver a filha neste Natal.
O juiz, após ouvir as razões do devedor, deu a seguinte decisão:
INDEFIRO o pedido de fls. 697/699. Primeiro porque a decisão não impede a renovação do passaporte, muito menos tratou da sua apreensão. Há somente restrição de saída do país. Segundo porque não há qualquer impedimento de que o Executado viaje para fora do país, apenas que, para fazê-lo, deverá caucionar o débito que tem no país. Terceiro porque não há qualquer problema médico que justifique a viagem que não seja o conforto do Executado e do seu clã familiar. Quarto porque se revela um contrassenso que o Executado viaje ao exterior, sendo notório o custo da passagem aérea e da moeda estrangeira quando deixa o Credor no país, na linguagem coloquial, “a ver navios”. Quinto porque se revela frágil o argumento de que a viagem será custeada pela filha, na medida em que esta busca apenas o seu conforto pessoal e, nessa medida, deverá primeiro resolver a dívida do seu genitor. Sexto, e por fim, porque se a esposa possui problema de saúde sequer deveria aventurar-se em viagem ao exterior, ciente dos riscos pessoais.