Eu e minha esposa, após o casamento, compramos um apartamento, onde moramos até hoje. Ocorre que estamos devendo seis meses de condomínio. Soubemos que, por se tratar de único bem de família, não teremos o referido imóvel penhorado para o pagamento da dívida condominial. Está correta esta informação?
Postado em 18 de setembro de 2017 às 16:43
Não é correta esta informação. A Lei do Bem de Família possui suas exceções, sendo que uma delas, é a dívida condominial, ou seja, o único bem de família responde pela dívida de condomínios em atraso, sendo assim, sugiro que façam um acordo com a devida urgência, caso contrário vocês poderão perder o imóvel para pagamento da dívida do condomínio.