Coluna Acontece

Postado em 11 de agosto de 2017 às 16:26

A Oitava Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu a favor de uma senhora de 89 anos, que teve seu nome utilizado em uma fraude no Estado do Pernambuco.

A idosa aposentada, que sempre viveu em Santos (SP) e apenas saiu do Estado em sua lua de mel, há mais de 40 anos atrás, ao tentar realizar seu Imposto de Renda descobriu que possuía um débito de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) com a Receita Federal.

Após averiguações, descobriu-se uma empresa aberta em nome da idosa no Estado do Pernambuco. Seus documentos foram adulterados e a assinatura nos documentos de constituição da empresa foi falsificada.

A idosa propôs uma ação com a finalidade de ver declarada a fraude e anulado o registro da empresa. Após uma decisão desfavorável em Santos, a aposentada apelou ao Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça entendeu que o Laudo Técnico juntado pela Autora demonstrava que as assinaturas não foram realizadas pelo punho dela e, assim, decidiu que o nome da idosa deveria ser excluído dos registros da empresa.

Informou ainda, a decisão, que a Junta Comercial não é responsável por avaliar o conteúdo dos documentos que são protocolados, mas sim pela forma do documento.

A idosa foi representada pela João Freitas Advogados Associados (OAB 8.618/SP).