Dinheiro

Postado em 15 de maio de 2017 às 17:11

Será que emprestar dinheiro com juros para uma pessoa física é crime? Agiotagem ? Herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido?

 

Todo mundo diz que emprestar dinheiro é agiotagem, mas primeiro precisamos defini-la: Agiotagem é considerado um crime contra a economia popular, mediante a realização de empréstimo entre pessoas físicas com juros altíssimos, ou melhor, com juros superiores ao que a Lei determina.

Caso você empreste dinheiro a outra pessoa física, cobrando os juros permitidos em Lei, você não comete crime !

O limite de juros que poderá ser cobrado é de no máximo 1% ao mês, totalizando 12% ao ano.

O que ultrapassar este valor de 12% ao ano, torna-se proibido, constituindo, assim, crime de Usura Real, mais conhecido como agiotagem.

Falando em dinheiro, questão esta bem preocupante, como ficam as dívidas daquela pessoa que morreu?

Na realidade quem paga as dívidas do falecido é o espólio.

O que vem a ser o espólio?

Quando alguém falece, seus bens passam a ser chamados de espólio.

Assim o espólio (os bens) será dividido entre os herdeiros no inventário.

Desta forma, os bens respondem pelas dívidas do falecido, ou seja, cada herdeiro responderá pelas dívidas de quem morreu na sua proporção da parte que na herança lhe coube.

Ou seja, os herdeiros, jamais possuem obrigação de pagar as dívidas das pessoas falecidas, somente será paga a dívida do falecido, caso o valor dos bens deixados, seja igual ou superior ao valor da referida dívida, do contrário, não terá o credor (para quem o falecido ficou devendo) como receber o dinheiro do falecido através de seus herdeiros.

Assim, quando estamos vivos é o nosso patrimônio que responde pelas nossas dívidas e quando estivermos mortos será o espólio o responsável por suas dívidas.

Não existe herança de dívida!

É o patrimônio (bens deixados) da pessoa falecida que pagará as dívidas!

Vamos ao exemplo:

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cento mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas oitenta mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (vinte mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.

Caso o falecido tenha deixado um cartão de crédito é importante, imediatamente, fazer seu cancelamento, ante a multa que poderá ser cobrada do espólio, pelo seu atraso, reduzindo assim o patrimônio e prejudicando a herança.

Caso o falecido tenha deixado um financiamento de veículo, importante verificar no contrato se existe a previsão de um seguro para a quitação das parcelas.

 

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